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O presente artigo aborda o tema do emprego da arbitragem no campo trabalhista brasileiro. Assunto este que possui efetiva importância, uma vez que as recentes decisões do Tribunal Superior do Trabalho avigoraram a possibilidade de sua utilização. Trata-se de um elemento alternativo para a dissolução de conflitos.
Os numerosos processos que são propostos na Justiça do Trabalho sobrecarregam os tribunais, e em consequência, a morosidade na solução dos processos e o alto custo, são apenas alguns dos fatores que levam os usuários a procurarem vias alternativas para a solução do litigio.
Contudo, é necessário que haja uma mudança na maneira de pensar de algumas pessoas, ou até mesmo nos costumes brasileiros, para que possamos nos valer efetivamente dos métodos não convencionais.
Desta forma, buscou-se indagar quais as vantagens do uso da arbitragem e da possibilidade de utilização para a solução de conflitos em dissídios individuais
Sua Instituição de ensino é competitiva? Ser competitivo é focar em suas competências e saber usar seu tempo. Então, comece eliminando a inadimplência.
O aumento das instituições de ensino foi uma reação natural à demanda latente por cursos superiores e formação profissional tão requisitada em um ambiente de crescimento econômico. Porém, em algumas regiões, a concentração de oferta é tão grande que a competitividade aumenta demais entre os que atuam no mercado, e sobrevivem sempre os mais preparados.
O conceito de competitividade é dos mais estudados e fica cada vez mais claro, que as empresas que investem em suas competências e não perdem tempo com questões fora de seu escopo principal, ganham terreno e acaba definindo o jogo a seu favor.
A inovação é uma das ferramentas fundamentais no processo competitivo e, neste ponto, a CASK Câmara de Mediação e Arbitragem S.K pode ajudá-lo de maneira definitiva. Podemos tornar sua inadimplência um desafio bem menor, através de um processo legal e, principalmente ágil, de resolução destas pendências.
Podemos também propiciar condições de resolução de conflitos que possam se estabelecer entre: Instituições de ensino, pais, alunos, professores e funcionários da escola, além de oferecer esta oportunidade de recuperação de crédito e promover o diálogo e a aproximação de interesses comuns.
A CASK Câmara de Mediação e Arbitragem S.K tem hoje parcerias com grandes instituições de ensino. Apresentando retorno efetivo de até 40% na recuperação de créditos.
Estabelecer a reaproximação de inadimplentes e credores, contratante e contratado, comerciante e consumidor, a fim de equacionar conflitos de forma a recuperar a capacidade de crédito e as relações comerciais
Áreas comerciais que atuamos: setor imobiliário, conflitos em condomínios, construtoras, instituições financeiras, empresas de planos de saúde, lojas e comércio em geral, entre outras.
Como atuamos na área imobiliária:
Na área imobiliária, a CASK atua solucionando conflitos em condomínios, referentes a atrasos financeiros , desentendimentos entre moradores, quebra de contrato nas mais diversas causas, cobrança de valores, rescisão do contrato e despejo.
Para isso basta a adoção, em contrato, de cláusula compromissória para um efeito preventivo ou através de compromisso arbitral, quando já existe o conflito. Em ambas, podem ser realizadas uma sessão conciliatória para resolução do conflito, economizando tempo e dinheiro.
Após resolução do conflito formaliza-se um título executivo extrajudicial (conciliação) ou título executivo judicial (arbitragem), ficando as partes obrigadas a cumprir o determinado de igual forma como na Justiça Pública, com a vantagem de não haver possibilidade de recursos protelatórios.
EXEMPLO DE UMA SITUAÇÃO DE DESPEJO:
Por outros caminhos, na melhor hipótese a resolução acontece entre 12 e 14 meses, enquanto que na CASK (justiça privada), na pior hipótese o prazo máximo é de 6 meses como previsto em lei.
ECONOMIA
Aluguel = R$ 1.800,00
Débito de 3 meses (hipótese) = R$ 5.400,00
Tempo para despejo de 12 meses = R$ 21.600,00
Prejuízo de (tempo + débito) = R$ 27.000,00
Enquanto tramita na justiça pública, o proprietário não está alugando o imóvel para um bom pagador, sem falar que, mesmo que condenando o atual inquilino, não é certo que o mesmo vá quitar o débito, além de que ainda ficariam outras contas como de IPTU, condomínio, água e luz que normalmente também não estarão sendo pagas.
Escolha a CASK, pois, tempo é dinheiro!!!
No caso específico do mercado imobiliário e das relações condominiais, áreas propícias a gerar conflitos complexos em razão da enorme gama de participantes na cadeia dos relacionamentos que envolvem as ações judiciais, invariavelmente, duram mais do que as partes pretendem e podem esperar, ao passo que em sede arbitral a solução deve ser tomada perante um acordo não sendo necessária a espera, agindo de forma rápida e eficaz. Esse fato, por si só, justifica a utilização da arbitragem, a exemplo do que se constata nos EUA, onde o instituto é fartamente utilizado.
Por essas razões, resta claro que o procedimento traz segurança às partes e por sua rapidez notória, é a amplitude de sua abrangência, o que incontestavelmente contempla a área dos negócios imobiliários e relações condominiais que por sua essência, envolvem grande diversidade de pessoas e atividades, em uma vasta cadeia de relações que propiciam a ocorrência de variados problemas.
É fácil visualizar a utilização da arbitragem nos mais diversos tipos de contratos imobiliários, tais como, compra e venda (inclusive financiamentos), permuta, incorporação, construção, empreitadas, locação, entre as administradoras e seus clientes, convenções de condomínios, danos morais, indenizatórias, responsabilidade civil.
Também, é de fácil constatação a forma em que a arbitragem pode ser utilizada nas relações condominiais, em especial, taxas condominiais em atraso, relação condomínio e condômino, condomínio e administradora, condomínio e terceiros contratados, assim como, entre condôminos.
Na prática, tem-se verificado que a utilização deste método é extremamente eficaz, trazendo resultados positivos, tanto em relação à questão imobiliária, por solucionar de forma rápida os conflitos, possibilitando que a sentença proferida seja prontamente executada. Quanto as relações condominiais, a maioria dos condomínios que passaram a utilizar a arbitragem, diminuíram drasticamente os problemas das questões que o envolvem, quando não as extinguindo, tendo em vista que os acordos firmados pelas partes, ou mesmo as sentenças proferidas em sede arbitral, por lei, possuem força de coisa julgada, ou seja, deles não cabe recurso, facilitando e muito, o recebimento de dívidas, com custo baixo, com o mínimo de incômodo às partes e preservando a relação e convívio social entre os condôminos.
Clóvis Beviláqua